O Tribunal de Contas determinou à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) que, no prazo de 12 meses, regularize os desvios de função de alguns de seus servidores, por meio de ato legislativo primário, ou promova o seu retorno às funções de origem.
Além de expedir as determinações, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR vale R$ 100,93 em setembro e a sanção corresponde a R$ 4.037,20 para pagamento neste mês
Os conselheiros também determinaram que a universidade, no prazo de 90 dias, anule a Resolução nº 8/2016, que havia reconhecido os desvios de função. Os prazos para o cumprimento das determinações passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso..
A decisão foi tomada no julgamento do processo instaurado em razão da Comunicação de Irregularidade da Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR. A 6ª ICE informou que a Resolução nº 8/2016 do Conselho Universitário (COU) da Unioeste reconheceu os desvios de função dos servidores auxiliares administrativos e auxiliares de laboratórios em relação aos técnicos administrativos e técnicos de laboratórios, respectivamente, o que ocasionou o pagamento de diferenças salariais.
Fonte: TCEPR