Atenção, pescadores. A partir desta quinta-feira (01), fica proibida a pesca de espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz.
A proibição, que só termina no dia 28 de fevereiro do ano que vem, vale para toda a bacia hidrográfica do rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
A pessoa flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais e pagará multa de R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado.
Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
Não entram na restrição de pesca as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia, tucunaré e zoiudo.
Além de híbridos – organismo resultante do cruzamento de duas espécies.
Será proibida, também, a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Exceto as competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.
Fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.