O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17), por maioria, manter as limitações impostas pela legislação às propagandas eleitorais pagas nos jornais, sejam eles impressos ou em suas versões online.
A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso dos jornais.
É permitido somente o impulsionamento de conteúdos, devidamente identificados, em redes sociais e blogs, ou em sites do próprio candidato ou do partido.
Com informações da Agência Brasil