Saiba o que fazer ao se deparar com uma serpente peçonhenta dentro de casa

Matar ou maltratar animais silvestre são crimes previstos na Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998

Cruzeira, uma das espécies que causam acidentes no Paraná. Foto: Foto: Márcio Borges Martins/UFRGS

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e o Instituto Água e Terra (IAT), criaram cards para orientar a população sobre como proceder ao se deparar com animais silvestres.

Dependendo do lugar de residência, o encontro com este tipo de animal pode ser algo bastante comum. As dicas sobre como lidar com cobras, gambás, ouriços e lagartos estão sendo publicadas semanalmente nas redes sociais e podem ser acessadas aqui.

Os acidentes normalmente acontecem quando alguém invade o raio de limite delas, por isso é importante isolar o animal, sempre mantendo uma distância segura.

O primeiro animal a figurar no guia é a serpente. A primeira coisa a se fazer, neste caso, é manter a calma e afastar crianças e animais domésticos para evitar acidentes. Elas não veem os seres humanos como potenciais presas, portanto, não têm interesse e tampouco perseguem pessoas.

Os acidentes normalmente acontecem quando alguém invade o raio de limite delas, por isso é importante isolar o animal, sempre mantendo uma distância segura. Para criar essa separação pode ser utilizado um rodo ou vassoura para direcioná-la gentilmente para algum local.

A orientação é fazer fotos e vídeos e enviar para o Setor de Fauna do IAT auxiliar na identificação e demais orientações. O telefone é (41) 3213-3767.

No Paraná, são encontradas as seguintes espécies peçonhentas: Bothrops alternatus (urutu, cruzeira, urutu cruzeiro), Bothrops jararaca (jararaca, jararaca do rabo branco), B. jararacuçu (jararacuçu), B. moojenii (caiçaca, jararacão, jararaca), B. cotiara (cotiara), B. neuwiedi (jararaca pintada), B. Itapetiningae (jararaquinha do cerrado), Crotalus (cascavéis) e Micrurus (coral verdadeira).

Matar ou maltratar animais silvestre são crimes previstos na Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

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