A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal por atos de improbidade administrativa. O nome dele não foi divulgado. Ele terá que pagar a título de ressarcimento de dano e multa mais de R$ 3,5 milhões.
A sentença, publicada ontem (20/7), é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o homem, que era, na época, Gerente de Atendimento Pessoa Jurídica de uma agência da Caixa em Passo Fundo.
Segundo o MP, ele realizou operações de crédito não previstas ou em desacordo com as normas do banco, utilizando-se de senhas de outros funcionários, sem anuência deles, realizando movimentações financeiras indevidas e recorrentes por meio de TEV, a débito e crédito, via SISAG, efetivadas mesmo sem a existência de recursos nas contas debitadas.
O empregado burlou o sistema de controle de concessão de crédito do banco, abriu diversas contas correntes com o limite de até R$ 100 mil para pessoas físicas e jurídicas com objetivo de obter crédito de forma fraudulenta para seus clientes, realizando movimentações bancárias de débito e crédito entre essas contas. Os fatos descritos aconteceram entre 2014 e 2015 e geraram dano à empresa pública de mais de R$ 2 milhões.
Em sua defesa, o homem sustentou ser impossível ter acesso a senha dos três gerentes e fazer operações tão vultuosas sem que eles tivessem conhecimento.
Afirmou que, além de saber, toda equipe gestora ordenou para que as transações fossem realizadas e que o coagiram para assumir a culpa. Pontuou que não houve comprovação de que tenha recebido qualquer vantagem patrimonial com as operações.
Cabe recurso da decisão no TRF-4.
Fonte: Justiça Federal de Passo Fundo