Saiba quais são as vantagens que as empresas de Foz terão nas licitações públicas do município

A medida vale para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais

foz do iguaçu

Foz do Iguaçu. Foto: PMFI/Divulgação

Foi regulamentada ontem (26) a Lei Complementar nº 369/2022 que institui a margem de preferência em licitações públicas às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais sediados em Foz do Iguaçu.

A partir de agora, nas contratações de bens, serviços e obras comuns de até R$ 80 mil por item/grupo, a preferência será de 10% do melhor preço válido. Ou seja, caso uma empresa local dispute uma licitação com uma de outro município, mesmo que o lance seja até 10% maior, ela será a ganhadora do certame.

Nas contratações de R$ 80,1 mil até R$ 1,3 milhão por item/grupo, a margem de preferência será de 7% do melhor preço válido; de R$ 1,3 milhão até R$ 3,6 milhões, a margem de preferência será de 5% do melhor preço/ de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões, a preferência será de 1% do melhor preço válido e acima de R$ 4,8 milhões não haverá margem de preferência.

Com informações da PMFI

 

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