A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou na terça-feira (19), em Diário Oficial, o Decreto nº 28.876, que regulamenta a forma de solicitação da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O pedido passa a ser feito exclusivamente de forma eletrônica, através do Portal do Município (www.pmfi.pr.gov.br), utilizando a opção AUTOATENDIMENTO (protocolo digital) ou diretamente no link: https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/PortalEmpresarial/.
Conforme a lei que regulamenta o IPTU no município, a isenção é possível para contribuintes nas seguintes situações:
- – Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com renda familiar de até três salários-integrados, desde que tenha apenas um único imóvel utilizado para sua própria residência.
- – Pessoas com doença ou deficiência que impedem uma atividade laboral certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três recompensas, com apenas um imóvel usado para sua própria residência.
- – Responsável por pessoa que possui doença ou deficiência que impede uma atividade laboral, certificada através de atestado médico, com atividade familiar de até três compensados, que possui apenas um imóvel usado para sua própria residência.
- – Contribuintes que aderiram aos programas do governo federal Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, por dois anos contados da data da assinatura do contrato com a instituição financeira.
Com informações da PMFI.