A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) conseguiu uma decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para que delegados da Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná possam exigir de empresas provedoras de internet dados cadastrais do IP de usuários em investigações criminais sem a necessidade de acionar a Justiça.
A decisão reverte uma liminar obtida por uma associação de provedores que previa que os casos passassem pela esfera judicial.
O argumento apresentado pela PGE-PR foi de que as autoridades policiais possuem a atribuição de solicitar o envio de dados cadastrais de IP para a apuração de crimes cibernéticos, uma vez que esses dados diferem de dados pessoais. A decisão foi publicada no fim de maio.
O delegado-chefe do Núcleo de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Paraná, José Barreto, celebrou a decisão. “Hoje as investigações de crimes cibernéticos necessitam desse tipo de informação e havia um prejuízo com a decisão antiga, que exigia uma ação judicial para a obtenção de meros dados cadastrais. A retomada vai facilitar muito nosso trabalho, não apenas da Delegacia de Crimes Cibernéticos, mas de todas as delegacias do Paraná”, disse.
Com informações da AEN