Na terça feira (06), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 184/2019, de autoria do Deputado Marcio Pacheco (Republicanos), que determina que as instituições bancárias forneçam aos clientes o horário efetivo do início do atendimento.
O projeto de lei segue agora para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O texto visa aprimorar a lei 13.400/2001, que estabelece aos bancos e instituições financeiras o prazo máximo para atendimento em 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
A informação da hora do atendimento efetivo é de relevante importância para que o consumidor possa reclamar que o tempo entre a sua chegada ao estabelecimento e o seu atendimento ultrapassou o período máximo de espera definido na lei e, dessa forma, provar que não foi cumprida a legislação e assim procurar seus direitos pelo dano causado, bem como, comunicar o órgão fiscalizador para que aplique penalidade à empresa infratora.
Com informações da Alep