Se você precisar ir à Justiça Federal, leve a máscara

Vejam o que informa a Seção Judiciária do Paraná. da Justiça Federal

Veja abaixo o que foi publicado no site do tribunal, ontem (30) à noite.

“Conforme amplamente divulgado pela imprensa do Paraná, os Governos Estaduais e Municipal de Curitiba expediram respectivamente os Decretos Estadual nº 10.596/2022 e Municipal, nº 420/2022, liberando o uso de máscaras de segurança, tanto em ambientes abertos quanto fechados (exceto os ambientes ligados à serviços de saúde).

Entretanto, até o momento, permanece vigorando a Resolução Conjunta 12/2022, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabeleceu a necessidade da observância do uso de máscara em todos os edifícios-sede da Justiça Federal dos Estados que a compõe. A decisão se encontra alinhada com as orientações dos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal.

Como a tendência de queda dos indicadores da doença tem se mantido, dentro em breve poderemos ter uma mudança nessa orientação mas, por ora, com foco exclusivamente na preocupação com a saúde de magistrados, servidores e usuários, fica mantida, por cautela, a obrigatoriedade do uso, tanto pelo corpo funcional, quanto pelos usuários externos da JF, enquanto se encontrarem dentro dos edifícios-sede.

Agradecemos a compreensão e, principalmente, a colaboração de todos”.

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