Se você quer ingressar na Prefeitura de Foz, saiba quais são as novas regras para se aposentar

A medida não atinge os servidores que atuam no funcionalismo vigente

Sessão de hoje na Câmara de Vereadores. Foto: Divulgação

Retornou ao plenário para segunda discussão o projeto de Emenda que visa alterações em dispositivos do art. 76 da Lei Orgânica do Município, este que trata do regime previdenciário de servidores ativos e inativos e dos pensionistas da cidade.

A medida não atinge os servidores que atuam no funcionalismo vigente, mas apenas os novos servidores que prestarão concursos e que irão entrar devidamente aprovados.

Agora, para esses novos servidores, a aposentadoria torna-se possível: I – por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho ou moléstia profissional, na forma da Lei; compulsoriamente, aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma da Lei; voluntariamente, observadas as seguintes condições:

a) 62 anos de idade, se mulher; e 65, se homem;
b) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
c) 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
d) 25 anos de tempo mínimo de contribuição.

O requisito de idade será reduzido em 5 anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e/ou no ensino fundamental.

 

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