Será que ela vai pegar? Lei impede o aumento da tarifa, se concessionárias do Paraná atrasarem obras

O texto prevê que a determinação só terá efeito a partir dos novos contratos de concessão

Foto ilustrativa: AEN

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná promulgou a lei nº 20.514/2021 que estabelece a proibição de aumento das tarifas de pedágio enquanto houver atraso no cronograma de obras previsto pelas concessionárias.

A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) com a intenção de impor uma diretriz legal aos futuros contratos de concessão, garantindo que as reformas previstas em contratos sejam efetivamente realizadas, beneficiando os paranaenses que há décadas sofrem com altas tarifas sem receber em troca melhorias nas estradas.

Além disso, a lei também reduz a possibilidade de cometimento de irregularidades, por exemplo, como observado em diversos casos registrados pelo País, com o uso de aditivos para estender prazos de entregas ou mesmo superfaturar contratos sem que as obras sejam efetivamente entregues à população.

O texto prevê que a determinação só terá efeito a partir dos novos contratos de concessão, ou seja, contratos firmados pelo Estado a partir da entrada em vigor da lei sancionada, não impactando nos processos atuais.

Os atuais contratos e concessão vendem em novembro deste ano.

Com informações da Alep

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