A Diretoria Jurídica da Itaipu Binacional obteve, na última sexta-feira (4), uma das mais relevantes vitórias judiciais da história da empresa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as disposições do Tratado de Itaipu e seus Anexos prevalecem sobre as prescrições das leis brasileiras.
O êxito decorre da finalização do julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 1904, 1905 e 1957 pelo Plenário do STF, que, por unanimidade, considerou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) contra a Itaipu realizados nestas demandas judiciais.
Em síntese, as três ações do MPF julgadas improcedentes pelo STF postulavam o seguinte:
-) Na ACO 1904, o MPF postulava que, na contratação de bens, obras e serviços, a Itaipu observasse a Lei Geral de Licitações brasileira (Lei 8.666/1993) no lugar da Norma Geral de Licitação (NGL) da entidade;
-) Na ACO 1905, o Ministério Público solicitava que os atos de gestão e de administração da empresa fossem submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU);
-) Na ACO 1957, o MPF pretendia que a ITAIPU realizasse a contratação de pessoal para o seu quadro próprio mediante concurso público, nos moldes previstos na legislação brasileira para a admissão de pessoal na Administração Pública
Ou seja: na visão do Poder Judiciário, os mecanismos previstos no Tratado permitem que a Itaipu desenvolva uma administração transparente e aderente aos princípios constitucionais brasileiros.
Com informações da IB.