Essa é interessante, principalmente para quem tem animais de estimação, lógico.
Em julgamento finalizado nesta terça-feira (19), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável.
Com a inédita decisão no âmbito do STJ, tomada por maioria de votos, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação.
Apesar de enquadrar os animais na categoria de bens semoventes – suscetíveis de movimento próprio e passíveis de posse e propriedade –, a turma concluiu que os bichos não podem ser considerados como meras “coisas inanimadas”, pois merecem tratamento peculiar em virtude das relações afetivas estabelecidas entre os seres humanos e eles e em função da própria preservação da dignidade da pessoa humana.
Fonte: STJ