SUS e Estado do Paraná são condenados a fornecer medicamento para tratamento de ansiedade

Em sua decisão, o magistrado determinou que o medicamento deve ser fornecido enquanto perdurar sua necessidade

Foto ilustrativa: José Fernando Ogura/AEN

O juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga, condenou o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Estado do Paraná a fornecer medicamento para tratamento de ansiedade e depressão a um morador da zona rural de Pitanga. O homem sofre de desordem mental/transtorno afetivo bipolar e depressão moderada.

Em sua decisão, o magistrado determinou que o medicamento deve ser fornecido enquanto perdurar sua necessidade, sob multa diária de R$ 100,00 (cem reais) caso a demanda seja descumprida.

O paciente declarou que vem recebendo tratamento e, após a descoberta do acometimento da doença, foi prescrito pelo médico vinculado ao SUS o uso do medicamento Desvenlafaxina 100mg, na proporção de 01 (um) comprimido ao dia. Segundo atestado, o uso do medicamento é imprescindível à saúde do paciente, uma vez que o quadro depressivo ansioso e as psicoses podem levar ao suicídio e agressões, a si e a terceiros, gerando, portanto, risco de morte.

Com informações da TRF-4

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