Em decisão tomada no último dia 13 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) condenou o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, junto com o procurador-geral do município, Osli Machado, e o empregado em cargo de comissão Rodrigo Monzon, a pagarem multa por causa da licitação que iria escolher a agência de publicidade da prefeitura.
O valor da multa para cada um deles deve ser de 40 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná – UPFPR, ou cerca de R$ 4 mil.
O motivo de tal decisão foi o fato da concorrência determinar, no edital, que a agência escolhida devolvesse para os cofres públicos 5% do valor dos serviços prestados. Porém, o padrão do mercado publicitário é um desconto de 2%.
Em virtude disso, as agências de publicidade acionaram o TCE e venceram.
O resultado da decisão foi o seguinte:
1) revogar a suspensão do certame, consubstanciada na decisão do Despacho n° 1.147/18, homologada pelo Acórdão nº 2.225/18 – Tribunal Pleno, autorizando o prosseguimento do certame;
2) aplicar a multa do art. 87, IV, g, da Lei Complementar Estadual n° 113/2005, ao senhor FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO pela violação do princípio da moralidade administrativa;
3) aplicar a multa do art. 87, IV, g, da Lei Complementar Estadual n° 113/2005, ao senhor OSLI DE SOUZA MACHADO pela violação do princípio da moralidade administrativa;
4) aplicar a multa do art. 87, IV, g, da Lei Complementar Estadual n° 113/2005, ao senhor RODRIGO GOTTLIEB MONZON, pela violação do princípio da moralidade administrativa;
5) estabelecer um prazo de 30 (trinta) dias para o Município de Foz do Iguaçu comprovar a adequação do contrato decorrente da Concorrência Pública n° 1/2018, ao Anexo B das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, limitando a 2% o repasse sobre o desconto padrão que os veículos de comunicação concedem às agências de publicidade.
Era isso!