Esta é uma das poucas fotos que registram a assinatura do Tratado de Itaipu, em 26 de abril de 1973.
Nela aparecem duas figuras que a história não mais vê com bons olhos: o general Emílio Garrastazu Médici, presidente do Brasil; e o general Alfredo Stroessner, presidente do Paraguai.
Mas, independentemente do que representam historicamente, a assinatura deles foi o que permitiu aos dois países unir-se para construir uma das cinco maravilhas da engenharia moderna, e que se tornaria a usina que mais gera energia no mundo, referência mundial para acordos binacionais.
Em Itaipu, diz-se que a usina é resultado das engenharias mecânica, civil e elétrica, necessárias para a sua concretização; e que é também resultado das engenharias diplomática (que garantiu tratamento equânime entre dois países independentes e solucionou questões de fronteira que perduravam desde o fim da Guerra do Paraguai) e financeira (que possibilitou que a hidrelétrica fosse financiada quase que em sua totalidade, com os pagamentos da dívida sendo realizados a partir da própria energia gerada).
Conforme o diretor Jurídico de Itaipu, Cézar Ziliotto, o tratado é semelhante ao contrato social de uma empresa, mas vai além. “É um contrato social que está consolidado em um tratado internacional que, para ter validade, teve que ser aprovado como lei, no Brasil e no Paraguai. Portanto, o tratado é a lei que rege a Itaipu. Sem ele, perdemos nossa característica fundamental, que é a binacionalidade. Sem tratado, não há Itaipu”, resumiu.
Portanto, continuou Ziliotto, quando se diz que Itaipu não segue as leis brasileiras ou paraguaias, isso não é totalmente verdade. “Nós seguimos uma lei, o tratado. E, naquilo que for razoável, as legislações brasileira e paraguaia também contribuem, mas desde que em consonância e respeitando o documento firmado pelos países”.
Um ponto importante previsto no tratado é a revisão do Anexo C, que trata da parte financeira do empreendimento. A tarifa de Itaipu é calculada pelo custo e um componente importante nessa conta é o pagamento da dívida (de aproximadamente US$ 27 bilhões) contraída para construção da usina. Esse financiamento, cujo pagamento equivale a cerca de dois terços da tarifa, estará totalmente amortizado em 2023.
Com isso, mantidas as condições atuais, cada país terá a seu dispor US$ 1 bilhão por ano, para investimentos diretos. A discussão sobre as novas bases financeiras da sociedade entre Brasil e Paraguai na empresa caberá aos governos dos dois países (muito provavelmente, as negociações se darão entre o recém-eleito Mario Abdo Benítez e o vencedor da eleição do próximo mês de outubro, que definirá o novo presidente brasileiro).
Terão papel fundamental nas negociações os ministérios de Relações Exteriores, que fazem a interlocução, e de Minas e Energia, responsáveis pela política energética de ambos os países. Por fim, o novo documento deverá ser aprovado nos congressos brasileiro e paraguaio.
A foto completa de 1973: