Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Para Foz do Iguaçu, os limites estipulados fora os seguintes;
1-) Prefeito: R$ 1.826.345,95;
2-) Vereador: R$ 100.426,20.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.
Com informações do TSE