A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com o auxílio do controle social, levou a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) a retificar o Edital de Concurso Público nº 95/2018. O certame prevê o preenchimento de 613 vagas em diversos cargos de níveis médio/técnico e superior dos quadros da própria instituição de ensino e do Hospital Universitário do Oeste do Paraná.
A correção foi necessária pois o documento original conferia, na prática, caráter eliminatório à prova de títulos, o que não é permitido pela Constituição Federal. O fato foi comunicado por um cidadão à Ouvidoria do Tribunal, que levou a demanda à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.
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Apontamento
Ao analisar o edital, a CAGE também encontrou informações contraditórias sobre a pontuação mínima necessária para a classificação no concurso. Enquanto um dos itens do documento fixava a nota de corte em 50 pontos, outros trechos consideravam que ela seria de 70 pontos.
No entanto, a principal irregularidade encontrada pelos técnicos do Tribunal foi o fato de que a prova de títulos e currículo apresentava um peso de 50% na nota final do concurso. Isso contrariava o próprio edital, que previa que essa etapa seria apenas classificatória, e não eliminatória.
Contudo, foi apurado que, caso um candidato não dispusesse de nenhum dos títulos previstos no edital e, portanto, obtivesse pontuação zero na prova de títulos e currículo, ele teria que atingir 100% da pontuação possível na prova objetiva apenas para atingir a nota de corte do certame.
Em consequência disso, o TCE-PR instaurou o Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 8947, por meio do qual comunicou à Unioeste que as irregularidades encontradas no edital ofendiam os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ainda de acordo com o APA, a intenção da Constituição Federal, estabelecida no artigo 37, inciso II, foi prestigiar a nomeação de candidatos pelos seus conhecimentos – daí a fixação como obrigatória da investidura em cargo ou emprego público por meio de concurso público de provas, sendo facultativa a avaliação de títulos. A jurisprudência majoritária dos tribunais superiores apresenta o mesmo entendimento, estabelecendo que as provas de títulos jamais podem ter natureza eliminatória.
Retificação
Em resposta ao apontamento, a Unioeste retificou o edital, corrigindo as falhas indicadas. A nota de corte foi ajustada para 70 pontos em todos os itens do documento. Já a fórmula adotada para o cálculo da média final foi modificada, tornando, de fato, a avaliação de títulos e currículo apenas classificatória, e não eliminatória. Além disso, a universidade buscou corrigir os valores das questões da prova escrita e adicionou uma tabela para avaliação de títulos e currículo.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso da Unioeste.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR