O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na última quarta (18) que a Aneel tem até 90 dias para apresentar um plano de ação ao tribunal para acabar com a diferenciação tarifária dos consumidores de geração distribuída.
Os magistrados entenderam a diferenciação de tarifa como um subsídio cruzado, já que repassa custos e encargos do setor de forma desigual aos consumidores e onera quem não aderiu ao sistema.
Atualmente, o micro ou minigerador é isento de pagar o uso e encargos setoriais pela rede distribuição – valor que é repassado aos outros consumidores, que não geram a própria energia.
Com a decisão do tribunal, os consumidores que tenham geração distribuída conectada ao sistema, como placas fotovoltaicas, devem passar a pagar.
Com informações da EPBR