Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto de Propriedade Territorial Urbano) devem ser solicitados entre 31 de março a 29 de maio por meio do protocolo digital no site da prefeitura ou presencialmente.
O atendimento presencial deve ser agendado com antecedência pelos WhatsApps (45) 98402-3239, 99997-4321 e 99997-4847 ou através do aplicativo eOuve.orst.
A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios concomitantemente:
- – Requerente e cônjuge devem possuir somente um imóvel no município e utilizá-lo única e exclusivamente como sua própria residência;
- – Renda familiar de até três salários mínimos vigentes no ano civil;
- – Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- – Idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável.
Documentos obrigatórios:
- – Prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;
- – Comprovante de residência;
- – Folha resumo do Cadastro Único (CRAS);
- – Documentos pessoais (RG e CPF) de todos moradores maiores de 18 anos;
- – Comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;
- – Atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.
IPTU 2023
O pagamento do IPTU de 2023 pode ser realizado em duas modalidades: cota única com desconto de 10% ou dividido em até nove vezes sem juros. O vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 30 de março. Para emitir o boleto (em cota única ou parcelado), é necessário digitar o número da inscrição imobiliária através do link: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmInscricaoEdif.aspx.
O pagamento à vista do IPTU também dá direito a uma bonificação de 2,5% para o tributo do ano seguinte. O benefício pode chegar até a 15%, que se soma aos 10% de desconto do pagamento em cota única – podendo chegar a 25%.