Moradores de Foz do Iguaçu que atendam os critérios do artigo 333 da Lei Complementar n° 82/2003, conforme listado abaixo, já podem solicitar a isenção do IPTU para imóveis residenciais.
O atendimento para realizar a solicitação está disponível somente mediante agendamento prévio.
“A isenção do IPTU beneficia diretamente a população mais vulnerável economicamente. Anualmente, são cerca de três mil economias locais isentas desse imposto. O setor de planejamento da Secretaria está desenvolvendo novos estudos para que nos próximos anos esse processo aconteça de forma automática. Com isso, o número anual de protocolos para isenção terá uma redução de até 60%”, informou Eduardo Garrido, secretário municipal de Finanças e Orçamento.
A renda familiar total de até três salários mínimos e a posse de um único imóvel residencial na cidade são critérios que devem ser atendidos simultaneamente junto com os demais requisitos.
Para baixar o requerimento, de preenchimento obrigatório, e conferir quais são os documentos necessários para obter a isenção do imposto, acesse o site da prefeitura pelo link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/publicacao-175.
Os contribuintes terão o prazo de dois meses para solicitar a isenção do IPTU, de 18 de março a 16 maio. O pedido pode ser formalizado de duas formas: online, via protocolo digital, disponível no link https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-187, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Para quem optar pelo atendimento presencial, o agendamento prévio é obrigatório. O agendamento deve ser feito pelo link: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-204, WhatsApp (45) 98402-3239 ou no aplicativo eOuve.
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento fica situada na Avenida Juscelino Kubitscheck, 337, no centro de Foz do Iguaçu. O WhatsApp para atendimento exclusivo sobre IPTU é (45) 3521-1608.
Requisitos para obter a isenção do IPTU:
- – Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CRAS)
- – Proprietário ou responsável pelo imóvel com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
- – Pessoa com doença ou deficiência que obste a capacidade laboral
- – Responsável por pessoa com doença ou deficiência, desde que residam no mesmo imóvel
Link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia.php?id=54208