Veja o que vai acontecer com quem cometer maus tratos a animais, domésticos e silvestres, no Paraná

A nova Lei já está em vigor em todo o Estado

Foto ilustrativa: SESP-PR

Penalidades mais rígidas para agressores de animais já estão em vigor em todo o estado. Isso porque foi sancionada no último dia 6 de setembro a Lei Estadual 21.226/2022, que prevê a ampliação de punições para quem cometer crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres.

De acordo com a alteração, oriunda do projeto de lei 11/2022, além da multa, em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo, os agressores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal, e ainda a perda da guarda, posse ou propriedade do animal.

A justificativa da proposição destaca que o objetivo da nova legislação é atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção aos Animais.

“Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc”, ressalta o texto.

Com informações da Alep

Sair da versão mobile