O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pelo crime de evasão de divisas de um homem de 59 anos de idade que foi preso em flagrante, em Guaíra (PR), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) tentando levar U$ 97.460,00 e R$ 20.400,00, sem autorização legal, para o Paraguai.
A pena de um ano e oito meses de prisão foi substituída por serviços comunitários e o pagamento de prestação pecuniária de quatro salários mínimos, além de uma multa.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 7/12.
O acusado, cujo nome não foi revelado, foi flagrado, em abril de 2016, “tentando promover, sem autorização legal, a saída de moeda em espécie para o exterior, no caso o Paraguai”.
Fonte: TRF-4