Compra de imóvel com valor declarado abaixo do mercado deve ter multa de 20%

A falta de critérios para a Prefeitura de Foz definir o “valor de mercado” dos imóveis é um dos pontos divergentes

Foto: CMFI/Divulgação

Em sessão extraordinária de ontem, 13 de julho, foi discutida e retirada da pauta uma emenda supressiva ao projeto do Poder Executivo que altera o Código Tributário Municipal.

O plenário estava lotado por profissionais, empresários e representantes de entidades de vários setores, dentre eles do ramo imobiliário e da construção civil.

Um pedido de vistas sugerido pelo vereador Ney Patrício (PSD) foi aprovado e, dessa forma, está adiada a votação da emenda que impede ampliação do alcance da multa de 20% no ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis.

A emenda apresentada pelo presidente da Câmara João Morales (União Brasil) prevê a supressão do dispositivo que, conforme o texto original, poderá multar o comprador de imóvel que declarar transação abaixo do valor de mercado.

A falta de critérios para a Prefeitura definir esse “valor de mercado” é um dos pontos divergentes. Portanto, por enquanto, a aplicação dessa multa só está dependendo da definição dessa divergência para a proposta ser aprovada.

A solicitação de vistas foi aprovada por 11 votos a quatro.

Com informações da CMFI

Sair da versão mobile