Na primeira sessão ordinária do ano, marcada para amanhã (6), os vereadores de Foz do Iguaçu devem analisar um pedido de afastamento preventivo do vereador Dr. Brito, por quebra de decoro parlamentar, feito pelo arquiteto Leandro Teixeira Costa e pela contadora Leonor Venson se Souza, com base na Resolução 123/2016.
A resolução prevê as seguintes penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar: censura verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses e perda de mandato.
O pedido foi encaminhado para a análise do diretor Jurídico da Câmara Municipal, Juan Eduardo Capilla Jr., que, embora tenha reconhecido a legitimidade da solicitação, aconselhou os vereadores a indeferirem o pedido de afastamento temporário de Brito, sob o argumento de “ausência de previsão normativa interna e à falta de pacificação sobre o tema em sede jurisprudencial”.