A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 1615/19, do Senado Federal, que classifica a visão monocular – cegueira de um dos olhos – como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais.
A matéria será enviada à sanção presidencial.
Atualmente, a visão monocular não é considerada deficiência por lei federal, mas já é classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas.
Além da nova classificação, o projeto obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
Se a Lei for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, essa condição passará a dispor de todos benefícios concedidos a outra deficiências pelo Poder Público.
Fonte: Agência Câmara de Notícias