Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal usar como prova mensagem do WhatSapp, obtida sem autorização judicial.
Porém hoje (21), o mesmo tribunal informa que “a gravação ambiental produzida por um dos interlocutores, na condição de vítima de um crime, com o objetivo de assegurar o seu direito, independe de autorização judicial”.
Ou seja: se você, caro leitor, achar que vai ser lesado, grave a conversa, mesmo que seu interlocutor não saiba.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a gravação feita pela vítima de um defensor público condenado por solicitar pagamento de R$ 8 mil a ela e à sua filha para defender esta última em processo criminal por tráfico de drogas.
A história foi a seguinte:
A quantia combinada deveria ser paga em parcelas de R$ 500. A primeira já havia sido paga, porém, constrangida com a conduta do defensor, a mãe procurou o Ministério Público de Roraima e o caso foi encaminhado à Polícia Civil.
Ela gravou a conversa telefônica em que acertavam o valor e o dia da entrega. O encontro também foi filmado pela vítima, quando o acusado recebeu a quantia em dinheiro referente à segunda parcela do acordo.
O defensor foi denunciado pela prática do crime de corrupção passiva e condenado à pena de dois anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).