O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (11), a Lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a proibição de obter o documento pelo prazo de cinco anos, nos casos em que o motorista for flagrado com contrabando.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem efeito imediato.
A lei prevê que a medida será aplicada a quem for condenado com trânsito em julgado – quando não há mais como recorrer – pelos crimes, além de contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias.
Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz, antes da condenação. As pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.
Foi vetada a parte do texto, que previa a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.
Fonte: EBC